Chamada Pública

por adm última modificação 25/10/2023 16h04



REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA torna público o interesse em contratar entidade ou fundação para a prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de provas (escrita e de títulos), objetivando o provimento de cargos públicos, de Nível Médio e Nível Superior, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos, a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como toda e qualquer logística necessária para a execução dos serviços para a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, conforme autorização no processo administrativo nº. 0180/2023, com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e Medida Provisória nº 1.167/2023.

O Termo de Referência poderá ser consultado/retirado no site da Câmara Municipal de Santa Leopoldina: https:// https://www.santaleopoldina.es.leg.br/. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail camara@santaleopoldina.es.leg.br.

Os interessados deverão apresentar proposta ao setor de licitações (CPL), até às 16 horas do dia 30/10/2023, protocolizada no “Protocolo Geral da CMSL”, situado na Rua Costa Pereira, nº. 76, Centro, Santa Leopoldina – ES, ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail camara@santaleopoldina.es.leg.br.

Não serão conhecidas propostas sem assinatura; sem registro de recebimento no Protocolo Geral da CMSL; entregues/enviadas após às 16 horas do dia 30/10/2023; entregues em outros protocolos ou do e-mail, além do indicado neste TR; e sem os documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência, especialmente:

 

1) proposta de valor para a taxa de inscrição;

2) habilitação jurídica;

3) regularidade fiscal e trabalhista;

4) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal; 5) qualificação econômico-financeira;

6) qualificação técnica; e

7) demais declarações e documentos previstos no Termo de Referência.

 

Também não será conhecida a proposta caso o interessado:

1) não seja instituição brasileira;

2) não seja instituição incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;

3) não possuir inquestionável reputação ética profissional; e

4) Possuir fins lucrativos.

Santa Leopoldina/ES, 25 de outubro de 2023.

 

Vinícius Fonseca Leão

Presidente da CPL