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Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 02/07/2025 11h41
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Para  fazer seu pedido de informação, clique aqui

Na Câmara Municipal de Santa Leopoldina, os pedidos de informação podem ser realizadas presencialmente, por telefone ou por meio eletrônico:

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) FÍSICO

 

Nas instalações físicas da Câmara de Santa Leopoldina, por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) instalado junto à Unidade de Protocolo, localizada no andar térreo de sua sede (R. Costa Pereira, 76 - Centro, Santa Leopoldina, Espirito Santo 29640000), que funciona de segunda à sexta, das 7h às 16h, ou pelo telefone 27 3266-1064.

e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão)

 

Disponibilizado por meio do website da Câmara (https://www.santaleopoldina.es.leg.br/):

Preenchendo o formulário eletrônico, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

>Para fazer seu pedido de informação, clique aqui.

 

RELATÓRIOS

- Documentos Classificados (Grau de Sigilo), clique aqui.

- Informações Desclassificadas (Últimos 12 meses), clique aqui.

- Relatórios Estatísticos (Pedidos de Informação), clique aqui.


PRAZOS

A informação disponível deverá ser respondida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data em que se deu o protocolo.

 

Não sendo possível o acesso imediato da informação, o Setor que receber o pedido deverá:

 

  • disponibilizá-la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;

 

  • o prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 

 

RECURSOS: 

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, deverá ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certidão ou cópia, bem como deverá lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso, que poderá ser feito PRESENCIALMENTE ou pelo e-mail camara@santaleopoldina.es.leg.br.

O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso, será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerente. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara o qual deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.


REPONSÁVEL PELO SIC

> Nome do servidor responsável pelo SIC: Ana Karolina Siller Callot

> Autoridade de monitoramento da lei de acesso à informação: Yara Depiante Gobbo Soares

> Contatos: camara@santaleopoldina.es.leg.br e pelo telefone 27 3266-1064

 

AUTORIDADE COMPETENTE PARA EXAMINAR OS PEDIDOS

Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina


REGULAMENTAÇÃO DA LAI NA CÂMARA

- Clique aqui para visualizar a Portaria nº45/2018 - Disciplina os procedimentos de Acesso às Informações reguladas pela Lei Federal Nº 12.527/2011.

OUVIDORIA

Criada por meio da Lei 12.460, de 26 de julho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Um canal e espaço de diálogo por meio do qual o cidadão poderá auxiliá-la na constante melhoria dos serviços públicos encaminhando denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações.

 

ATENDIMENTO ELETRÔNICO

Você pode fazer sua manifestação online, por meio do endereço eletrônico (CLIQUE AQUI), que fica disponibilizado no nosso site https://www.santaleopoldina.es.leg.br/ ou pelo telefone: (27) 3266-1064.

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Pode também ir pessoalmente para fazer a sua manifestação na sede da Câmara, localizada em (R. Costa Pereira, 76 - Centro, Santa Leopoldina, Espirito Santo 29640000), que funciona de segunda à sexta, das 7h às 16h, ou pelo telefone 27 3266-1064.

 

PRAZOS


A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 (trinta dias)prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

 

 RELATÓRIOS 

Relatório Anual da Ouvidoria: Clique aqui.

 

RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA

 

> Servidor responsável pela Ouvidoria: Ana Karolina Siller Callot

> Unidade responsável: Coordenadoria de Controle Interno e de Transparência.

> Contatos: controleinterno@santaleopoldina.es.leg.br ou pelo telefone: (27) 3266-1064.