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Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 27/05/2025 07h18
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

PERGUNTAS

1. Qual o endereço da Câmara Municipal de Santa Leopoldina?

2. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

3. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

4. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

5. Como solicitar informações?

6. Como chegar à Câmara Municipal de Santa Leopoldina?

7. O que é Legislatura?

8. O que é Sessão Legislativa?

9. Qual a função do Presidente da Câmara Municipal?

10. Como é criado uma lei?

11. Qual é a função do Vereador?

12. Quais são as Competências da Mesa Diretora?

13. Qual é a competência do Presidente?

14. Qual é a competência do Vice-Presidente?

15. Qual é a competência do Secretário?

16. Qual é a competência do Tesoureiro?

RESPOSTAS

1. Qual o endereço da Câmara Municipal de Santa Leopoldina?

Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES
Telefones: (27) 3266-1064 - (27) 3266-1283

2. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

O acesso pode ser feito de duas maneiras: SIC Físico, ou E-SIC.
SIC Físico: Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - Térreo do Prédio da Câmara.
E-SIC: Forma de acesso eletrônico disponibilizado no link Ouvidoria.

3. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

Segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

4. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

Toda quarta-feira às 17h no Plenário da Câmara Municipal.

5. Como solicitar informações?

As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria.

Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Câmara Municipal de Santa Leopoldina - ES, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ouvidoria.

Serviço de Informação ao Cidadão:
Térreo do Prédio da Câmara
Telefones: (27) 3266-1064 - (27) 3266-1283

6. Como chegar à Câmara Municipal?

Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES

 

7. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano corrente à eleição subsequente.

8. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: Sessão Legislativa Ordinária, Extraordinária, Especial e Solene. No Congresso Nacional a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 31 de dezembro, com recesso parlamentar de 17 a 31 de julho; com exceção do primeiro ano de Legislatura, que a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a Sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A Sessão Legislativa Extraordinária ocorre, somente, quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

9. Qual é a função do Presidente da Câmara Municipal?

O Presidente da Câmara conduz as sessões, representa politicamente o Legislativo, administra a estrutura da Câmara, garante o cumprimento do Regimento Interno e atua na mediação entre os vereadores, o Prefeito e a população.

10. Como é criado uma Lei?

A criação de uma lei começa com a apresentação do projeto pelo Prefeito, vereadores, comissões da Câmara ou até mesmo pela população. Depois, ele passa pelas comissões, é discutido e votado em Plenário. Se aprovado, segue para sanção do Prefeito. Se sancionado, vira lei; se vetado, a Câmara pode decidir manter ou derrubar o veto.

11. Qual é a função do vereador?

O vereador representa a população na Câmara Municipal. Sua principal função é fiscalizar as ações do Prefeito, propor e votar leis que melhorem a cidade, além de ouvir as demandas da comunidade e trabalhar por soluções que atendam ao interesse público.

12. Quais são as Competências da Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Cabe à Mesa a condução das sessões, a proposição de medidas relacionadas à organização interna da Câmara, a elaboração do orçamento do Legislativo e a autorização de suas despesas. Também lhe compete representar a Câmara judicial e extrajudicialmente, encaminhar pedidos de informação aos demais poderes, declarar a extinção de mandato nos casos previstos e apresentar a prestação de contas ao Plenário. Além disso, é atribuição da Mesa assinar atos administrativos e coordenar os serviços técnicos e administrativos do Legislativo.

13. Qual é a competência do Presidente?

O Presidente da Câmara é o principal dirigente dos trabalhos legislativos e administrativos. A ele cabe representar oficialmente a Câmara, convocar e presidir as sessões, decidir questões de ordem e interpretar o Regimento Interno. O Presidente é responsável pela distribuição de matérias às comissões, promulgação de leis nos casos previstos, assinatura de atos e correspondências oficiais, autorização de despesas e execução do orçamento da Câmara. Também é de sua responsabilidade apresentar relatórios de gestão, exercer poder disciplinar interno e tomar providências urgentes em caso de omissão do Regimento.

14. Qual é a competência do Vice-Presidente?

O Vice-Presidente substitui o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, assumindo interinamente todas as atribuições do cargo. Também deve auxiliar o Presidente sempre quea solicitado e assumir permanentemente o cargo de Presidente em caso de vacância.

15. Qual é a competência do Secretário?

O Secretário é responsável por manter atualizadas as atas das sessões, realizar a leitura dos expedientes e correspondências, redigir as atas e a correspondência oficial da Câmara e colaborar com os serviços administrativos da Secretaria. Ele também executa outras tarefas determinadas pelo Presidente, contribuindo diretamente com o bom funcionamento das sessões legislativas.

16. Qual é a competência do Tesoureiro?

O Tesoureiro é o responsável pelo zelo dos bens patrimoniais da Câmara, bem como pela fiscalização do serviço de contabilidade e tesouraria. Ele assina, juntamente com o Presidente, cheques e documentos bancários, acompanha o movimento financeiro e orçamentário, mantém a escrituração contábil em dia e apresenta balancetes mensais e o balanço anual ao Plenário. Suas funções garantem o controle e a transparência dos recursos públicos sob gestão do Legislativo.